| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Revoga lei nº 2.134/96 e contém outras providências. Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.134, de 18 de setembro de 1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo, a parcelar e doar lotes de terreno remanescentes, constantes da Quadra nº 02, situada no Conjunto Capelinha (Mangueiras), nesta cidade. |
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LEI N° 2.189, DE 26 DE MAIO DE 1997. “Revoga lei nº 2.134/96 e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.134, de 18 de setembro de 1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo, a parcelar e doar lotes de terreno remanescentes, constantes da Quadra nº 02, situada no Conjunto Capelinha (Mangueiras), nesta cidade. Art. 2º - De conseqüência, fica mantido em todos os seus termos, o Art. 6º, da Lei nº 1.826, de 12 de dezembro de 1991, que reserva na Quadra nº 02, situada no Conjunto Capelinha (Mangueiras), a área de 4.348,00m2 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados) de terreno, para implantação de área verde, a qual não poderá ser doada, vendida ou alienada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de maio de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração