| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | Autoriza alienação de máquinas rodoviárias e contém outras providências. |
| native_id | 1111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 2.193, DE 16 DE JUNHO DE 1997. “Autoriza alienação de máquinas rodoviárias e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar as seguintes máquinas rodoviárias, de propriedade deste Município, em precário estado de conservação e consideradas desnecessárias para o Serviço Público Municipal, a saber: a) - 01 (um) Trator de Esteiras, Marca Fiatallis, Modelo 7-D, cor amarelo, desmontado e faltando peças. b) - 01 (uma) Motoniveladora, Marca Caterpillar, 120-B, Série 64U2814, Série B, (sucata). Parágrafo Único - O produto da venda das máquinas rodoviárias constantes deste artigo, serão aplicados na aquisição de outras máquinas rodoviárias para esta municipalidade. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear uma Comissão composta de 03 (três) membros, para fixar o valor mínimo das máquinas a serem alienadas, mediante Concorrência ou Leilão Público, conforme determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração