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norma nº 2193/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2193 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaAutoriza alienação de máquinas rodoviárias e contém outras providências.
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LEI N° 2.193, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
“Autoriza alienação de máquinas rodoviárias e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar as 
seguintes máquinas rodoviárias, de propriedade deste Município, em precário estado de 
conservação e consideradas desnecessárias para o Serviço Público Municipal, a saber:
a) - 01 (um) Trator de Esteiras, Marca Fiatallis, Modelo 7-D, cor amarelo, 
desmontado e faltando peças.
b) - 01 (uma) Motoniveladora, Marca Caterpillar, 120-B, Série 64U2814, 
Série B, (sucata).
Parágrafo Único - O produto da venda das máquinas rodoviárias constantes 
deste artigo, serão aplicados na aquisição de outras máquinas rodoviárias para esta 
municipalidade.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear uma 
Comissão composta de 03 (três) membros, para fixar o valor mínimo das máquinas a serem 
alienadas, mediante Concorrência ou Leilão Público, conforme determina a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias 
do mês de junho de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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