| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | Acrescenta o Paragrafo Único ao Artigo 84 da Lei nº 1.813/91, Código de Postura de Quirinópolis, e contém outras providências. |
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LEI Nº 2.195, DE 04 DE JULHO DE 1997. "Acrescenta o Paragrafo Único ao Artigo 84 da Lei nº 1.813/91, Código de Postura de Quirinópolis, e contém outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 84 da Lei nº 1.813/91, “Código de Postura de Quirinópolis”, o Paragrafo Único com a redação que segue: Art. 84 - Idem, idem, idem.... Paragrafo Único - É proibido aos veículos de propaganda volante, exercer as suas atividades, antes das 08:00 horas e depois das 18:00 horas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de julho de 1.997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração