br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 2198/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2198 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaAutoriza conceder auxilio e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxílio a título de contribuição corrente, ao SINDICATO RURAL DE QUIRINÓPOLIS, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para custear partes de suas despesas com a realização das festividades da XXIV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE QUIRINÓPOLIS, a realizar-se no período de 14 à 20 de julho de 1997.
native_id1116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.198, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
“Autoriza conceder auxilio e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
um auxílio a título de contribuição corrente, ao SINDICATO RURAL DE QUIRINÓPOLIS, 
com Sede a Alameda Paranaíba, s/nº - Parque Agropecuária “João de Oliveira Gouveia”, nesta 
cidade, portador do CGC(MF) nº 02.617.256/0001-78, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), para custear partes de suas despesas com a realização das festividades da XXIV 
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE QUIRINÓPOLIS, a realizar-se no período de 14 à 20 de 
julho de 1997.
Parágrafo Único - Fica o Sindicato Rural, obrigado a fazer a prestação de 
contas do auxilio recebido, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de seu 
recebimento, sob pena de ficar impedido de receber qualquer outras transferências financeiras, 
por parte deste município.
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se 
necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme 
determina o § 1º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias 
do mês de agosto de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

open original →