| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio e dos respectivos Termos Aditivos necessários com a Universidade Federal de Goiás/Campus Avançado de Jataí - UFG/CAJ e contém outras providências. |
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LEI N° 2.199, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. “Autoriza a assinatura de convênio e dos respectivos Termos Aditivos necessários com a Universidade Federal de Goiás/Campus Avançado de Jataí - UFG/CAJ e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal de Goiás/Campus Avançado de Jataí, para prestação de serviços e assessoria técnica, nas diferentes áreas do conhecimento da Educação e Cultura, do Município de Quirinópolis, a partir de 01 de julho de 1997 até 31 de dezembro de 2000. Art. 2º - O tipo de prestação de serviços e/ou assessoria será definido, por termo aditivo específico por departamento ou setor da UFG/CAJ e o órgão próprios deste município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias existentes no orçamento programa, devendo constar no termo aditamento a rubrica, a atividade e o órgão próprio para lançamento das despesas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração