| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Faz desafetação, autoriza doação e contém outras providências. A Quadra de terreno nº 01, situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade; A Quadra de terreno nº 38, situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade. |
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LEI N° 2.200, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. “Faz desafetação, autoriza doação e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam desafetadas as áreas infra discriminadas, consequentemente transformando-as de categoria de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município, a saber: 01 - A Quadra de terreno nº 01, composta de 08 (oito) lotes, com a área total de 2.171,00m2., situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade; 02 - A Quadra de terreno nº 38, composta de 08 (oito) lotes, com a área total de 2.591,80m2., situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar a quem de direito, os lotes de terrenos, ocupados com qualquer tipo de construção, nas referidas quadras. Art. 3º - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos traslativos de propriedade dos imóveis supra mencionados. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração