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norma nº 2201/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2201 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaAutoriza receber imóvel sob regime de comodato e contém outras providências. Fica a Prefeitura Municipal de Quirinópolis, autorizada a receber do Sr. NEWTON MARTINS PARREIRA, 01 (uma) área de terreno com 10.000,00m2., (dez mil metros quadrados), situada na Fazenda Bom Jardim, neste município, sob o regime de comodato, para construção de um Prédio Escolar Municipal Rural “Escola Polo”, conforme projeto encaminhado ao Ministério da Educação e Cultura.
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LEI N° 2.201, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
“Autoriza receber imóvel sob regime de comodato e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Quirinópolis, autorizada a receber do 
Sr. NEWTON MARTINS PARREIRA, portador do CPF. nº 003.657.341-87, 01 (uma) área de 
terreno com 10.000,00m2., (dez mil metros quadrados), situada na Fazenda Bom Jardim, neste 
município, sob o regime de comodato, para construção de um Prédio Escolar Municipal Rural 
“Escola Polo”, conforme projeto encaminhado ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo Único - A área cedida a este Município, constante deste artigo, é 
pelo prazo de 20 (vinte) anos, ficando reservado a esta Prefeitura, o direito de renovação do 
comodato por mais 20 (vinte) anos, caso a mesma venha cumprindo todas as obrigações na 
manutenção daquela Escola. 
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou 
se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme 
determina o § 1º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias 
do mês de agosto de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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