| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Considera Patrimônio Histórico, faz Tombamento e contém outras providências. Fica considerado Patrimônio Histórico e tombado o cemitério localizado na Fazenda Capela Velha, neste município, de propriedade de Donzelinha dos Santos Guilherme, no Pontal dos Córregos da Serra e Capela. |
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LEI N° 2.203, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. “Considera Patrimônio Histórico, faz Tombamento e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerado Patrimônio Histórico e tombado o cemitério localizado na Fazenda Capela Velha, neste município, de propriedade de Donzelinha dos Santos Guilherme, no Pontal dos Córregos da Serra e Capela. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração