| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Altera dispositivo das Leis nºs 1.933, 1.957 e 1.979 e contém outras providências. Conselho Municipal de Saúde. |
| native_id | 1121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2.205, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. “Altera dispositivo das Leis nºs 1.933, 1.957 e 1.979 e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica alterada a redação do Art. 3º, da Lei nº 1.933, de 25 de junho de 1993, que foi alterada pelas Leis nºs. 1.957 e 1.979 (Conselho Municipal de Saúde) que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, terá sua formação paritária com a seguinte composição: I - DO GOVERNO MUNICIPAL: a) - Representante da Secretaria Municipal da Saúde ou equivalente; b) - Representante da Secretaria Municipal da Educação ou equivalente; c) - Representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças. II - DO GOVERNO ESTADUAL: a) - Representante da Secretaria Estadual da Saúde ou equivalente; b) - Representante dos Profissionais da área de saúde. III - DO GOVERNO FEDERAL: a) - Representante da Fundação Nacional de Saúde I V - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS a) - Representante dos prestadores de serviços na área de Saúde; b) - Representante dos Hospitais da rede privada. V - DOS USUÁRIOS: a) - Representante de Sindicatos; b) - Representante de Igrejas c) - Representante de Associações d) - Representante de Entidades Filantrópicas Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração