| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Autoriza limite para abertura de créditos suplementares, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 2.118, de 21/05/96 e contém outras providências. |
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LEI N° 2.209, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. “Autoriza limite para abertura de créditos suplementares, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 2.118, de 21/05/96 e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo, no interesse da Administração, autorizado a abrir por decreto, na vigência do Orçamento aprovado para o exercício financeiro de 1997 (Lei Municipal nº 2.155, de 11 de dezembro de 1996), créditos suplementares, que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, do Parágrafo 1º, 2º e 4º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento), das despesas fixadas para os Poderes Executivo e Legislativo, para atender a insuficiências de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, que decorram de leis específicas aprovadas no corrente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração