| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de contribuição ordinária à AMHIGO - Associação dos Municípios Mineradores e Recursos Hídricos e contém outras providências e contém outras providências. |
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LEI N° 2.210, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. “Dispõe sobre a concessão de contribuição ordinária à AMHIGO - Associação dos Municípios Mineradores e Recursos Hídricos e contém outras providências e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder à AMHIGO - Associação dos Municípios Mineradores e Recursos Hídricos de Goiás, portador do CGC/MF nº 37.261.716/0001-52, com sede à Av. República do Líbano nº 2.341 - Center Shopping Tamandaré, Sala 507 - Setor Oeste - Goiânia - Goiás, uma contribuição ordinária mensal de 263 (duzentos e sessenta e três) UFIR, para atendimento de encargos de sua manutenção. Art. 2º - Para cobertura da despesa prevista no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de igual valor, podendo usar como recursos a anulação de dotação orçamentária, por real economia. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração