| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Autoriza a remissão de impostos e taxas e contém outras providências. |
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LEI N° 2.211, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. “Autoriza a remissão de impostos e taxas e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder a remissão de todos os impostos e taxas municipais, cujo valor não ultrapasse a importância de R$ 9,99 (Nove reais e noventa e nove centavos), inclusive os inscritos na dívida ativa e ajuizados, para cobrança judicial, referente ao exercício de 1992 e anteriores. Art. 2º - Para os débitos submetidos a cobrança judicial, o contribuinte deverá resgatar as custas processuais e os honorários advocatícios em Cartório. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração