br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 2212/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2212 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaFaz desafetação de área de terreno, autoriza doação e contém outras providências. A Quadra de terreno nº 24, composta de 18 (dezoito) lotes, situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade;
native_id1128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.212, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.
“Faz desafetação de área de terreno, autoriza doação e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada a área infra discriminada, consequentemente 
transformando-a de categoria de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do 
município, a saber:
01 - A Quadra de terreno nº 24, composta de 18 (dezoito) lotes, situada no 
Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade;
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar os lotes 
de terrenos, ocupados com edificação tipo comercial, na referida quadra.
Art. 3º - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
autorizado a proceder os registros dos documentos traslativos de propriedade dos imóveis supra 
mencionados.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de outubro de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

open original →