| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Faz desafetação de área de terreno, autoriza doação e contém outras providências. A Quadra de terreno nº 24, composta de 18 (dezoito) lotes, situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade; |
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LEI N° 2.212, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. “Faz desafetação de área de terreno, autoriza doação e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada a área infra discriminada, consequentemente transformando-a de categoria de uso comum, para bens dominiciais de patrimônio disponível do município, a saber: 01 - A Quadra de terreno nº 24, composta de 18 (dezoito) lotes, situada no Bairro “Onicio Resende”, nesta cidade; Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar os lotes de terrenos, ocupados com edificação tipo comercial, na referida quadra. Art. 3º - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder os registros dos documentos traslativos de propriedade dos imóveis supra mencionados. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração