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norma nº 2213/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2213 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaAutoriza o Município de Quirinópolis a participar de Concorrência e contém outras providências. Fica o Município de Quirinópolis, autorizado a participar da Concorrência - Edital EC/VT nº 004/97, para aquisição de 08 (oito) lotes de terreno de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - COHAB-GO., situados na Rua 13, Qd. “CL”, lotes nºs. 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, Conjunto Rio Preto, nesta cidade, podendo dispor até a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
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LEI N° 2.213, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.
“Autoriza o Município de Quirinópolis a participar de 
Concorrência e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Município de Quirinópolis, autorizado a participar da 
Concorrência - Edital EC/VT nº 004/97, para aquisição de 08 (oito) lotes de terreno de 
propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - COHAB-GO., 
situados na Rua 13, Qd. “CL”, lotes nºs. 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, Conjunto Rio Preto, 
nesta cidade, podendo dispor até a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos constantes no orçamento, ou se necessário, 
abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o § 
1º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de outubro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de outubro de 1997.
 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

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