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norma nº 2214/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2214 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o Município de Quirinópolis e contém outras providências.
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LEI N.º 2.214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Município de 
Quirinópolis e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Plano Plurianual dos investimentos a serem 
executados no Município de Quirinópolis, para o período, de 01 de janeiro de 1998 
a 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º - As diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal 
no âmbito do Poder Executivo, serão discriminadas e realizadas por setores:
PODER LEGISLATIVO
1 - CÂMARA MUNICIPAL
a - Aquisição de um veículo de Representação;
b - aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos de escritório e 
de informática.
PODER EXECUTIVO
1 - GABINETE DO PREFEITO
a - Aquisição de 02, (dois) veículos;
b - aquisição de equipamentos de computação;
2 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
a - Programa de adequação dos próprios públicos;
b - construir, reformar, adaptar e manter em bom estado de 
conservações os imóveis de sua propriedade e alugados onde funcionam os órgãos 
públicos;
c - construção de dois postos policiais; 
d - investimentos em regime de execução especial;
e - aquisição mobiliário, máquina e equipamentos de escritório;
f - aquisição de equipamentos de computação;
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g - ampliação, construção e melhoria em prédios da administração 
pública;
h - construção de prédio para a delegacia de polícia;
i - ampliação e melhoria da cadeia pública e alojamento de policiais;
j - aquisição de áreas para habitações populares;
k - aquisição de áreas para o tratamento de esgoto e aterro sanitário;
l - construção de habitações populares e lotes urbanizados;
m - construção de usina de reciclagem de lixo;
n - Construção da Estação de Tratamento do Esgoto e Aterro Sanitário.
3 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
a - Aquisição de viaturas e trailers;
b - construção de postos fiscais;
c - aquisição de equipamentos de informática.
4 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
a - Aplicar os recursos necessários na construção, ampliação e reforma 
de unidades escolares da rede municipal de ensino visando cobrir todo o déficit de 
vagas existentes, sendo inicialmente prevista a construção de sede unidades 
escolares nas zonas rural e urbana;
b - aquisição de uma área de terras para construir cinco escolas em 
convênio com a União e o Estado de Goiás;
c - a erradicação do analfabetismo, universalização do ensino 
fundamental;
d - a melhoria das qualidades do ensino de formação para o trabalho;
e - aquisição de dois ambulatórios médicos-odontológicos móveis para 
atender as crianças e alunos da zona rural;
f - aquisição de 03 veículos para o SEMAE (Serviço Municipal de 
Alimentação Escolar);
g - ampliação da biblioteca municipal e instalação de bibliotecas em 
todas as Escolas da rede municipal, inclusive laboratórios para aulas práticas,
h - Destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do 
esporte amador;
i - incentivo ao lazer como forma de promoção social, proporcionando 
meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
j - construir e reformar as hortas comunitárias das escolas estaduais e 
municipais na zona urbana;
k - construir hortas comunitárias nas escolas da zona rural;
l - aquisição de equipamentos, mobiliários e aparelhos diversos para 
escola;
m - ampliação, reforma, melhorias e construção de escola rurais;
n - aquisição de 06 veículos de transporte estudantil;
o - aquisição de 08 veículos utilitários;
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p - construção de um núcleo de apoio à criança e ao adolescente;
q - ampliação, melhoria e criação de novos cursos na Faculdade de 
Quirinópolis;
r - aquisição de materiais didáticos e escolares.
s - Instituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. 
5 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a - proteção especial a criança e ao adolescente portador de deficiência, 
proporcionando-lhes oportunidades e facilidades, de desenvolvimento físico, 
mental, moral, social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade;
b - firmar convênios com as entidades beneficentes filantrópicas e 
assistência social, para cuidar das pessoas carentes e deficientes físicos ou mental.
c - Instituir o Fundo Municipal de Assistência Social;
d - Construção de um Centro para internação e reeducação dos 
menores infratores, atendendo o anseio de recolocá-los na sociedade.
6 - SECRETARIA DA SAÚDE
a - Construir um Posto de Saúde no Onício Resende;
b - ampliação, reforma, melhoria e construção de unidade de saúde.
 c - Construção de galerias pluviais;
d - dar continuidade as obras de canalização do Córrego Cruzeiro;
e - construção de rede de esgoto sanitário, no Bairro Onício Resende, 
Setor Hélio Leão e Bairro Santa Clara;
f - construção de rede de esgoto sanitário, em outras localidades;
g - instituir o Fundo Municipal de Saúde;
h - construir um Posto de Saúde no Conjunto Hélio Leão;
i - Construir Prédio para instalação do Instituto Médico Legal - IML, 
em convênio com a União e o Estado.
7 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E AGRICULTURA
a - Aquisição de 15, (quinze) caminhões basculantes;
b - aquisição de veículos utilitários;
c - aquisição de um caminhão carroceria - carga seca;
d - aquisição de 02, (dois) caminhões de lixo;
e - aquisição de um trator de esteira;
f - aquisição de 01 (um) trator de pneu;
g - aquisição de 03, (três) Patrol;
h - aquisição de 02, (duas) Pá carregadeira;
i - aquisição de um tanque de 3.000 (três mil) litros;
j - aquisição de 02, (duas) carretas;
k - aquisição de 02, (duas) roçadeiras.
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l - Aquisição de 10 (dez) tratores de pneus, com os respectivos 
implementos agrícolas, em convênio com a União e Estado;
m - aquisição de 02 (duas) camionetas, para assistência técnica na 
agricultura;
n - aquisição de sementes para o plantio de grãos e fornecer as mesmas 
para os pequenos produtores rurais;
o - assistência técnica gratuita aos pequenos produtores rurais e as 
associações de pequeno e médio produtores rurais;
p - adquirir terras no sistema de contrato de comodato e repassar para 
os sem terras nas condições;
q - criar as microregiões;
r - aquisição de área para escola e lavoura comunitária;
s - aquisição de 10 (dez) tratores agrícolas;
t - aquisição de 02 (dois) tratores de esteira;
u - aquisição de 01, (uma) retroescavadeira;
v - aquisição de implementos agrícolas em geral;
x - aquisição de 05, (cinco) veículos para assistência técnica.
z - Aquisição de equipamentos de irrigação.
7-A - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ARTE
a - Construção de pontes nas rodovias municipais;
b - construção de mata-burro em rodovias públicas;
c - construção de represas e açudes para os pequenos produtores rurais 
e associações de pequenos e médios produtores rurais;
d - construção de pontes no córrego do Cruzeiro;
e - pavimentação urbana de 700.000 m² (setecentos mil metros 
quadrados);
f - conservação das rodovias públicas municipais do nosso município, 
com construção de cacimbas e levantamentos das mesmas;
8 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
a - Construção de 1.000 habitações (casas) populares para pessoas de 
baixa renda;
b - distribuição de lotes de terrenos para pessoas carentes;
c - distribuição de lotes para pessoa que pretendem pleitear 
financiamento junto à C.E.F. - Caixa Econômica Federal ou outras instituições, 
visando minimizar o problema do déficit habitacional da cidade;
d - distribuição de materiais de construção para as pessoas de baixa 
renda que queira construir sua casa própria;
e - auxiliar com a mão de obra e materiais de construção os 
funcionários públicos da União e Estado que residem em nossa cidade e 
funcionários do município, a construir a sua casa própria, desde que percebam no 
máximo uma remuneração mensal, de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo.
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f - Construção de praças e jardins, com parque infantil, nos Bairro 
Municipal e Vila Parreira; 
g - construção de uma praça e jardim, com parque infantil, no Bairro 
Rio das Pedras;
h - construção de duas praças e jardim com parque infantil, no 
Conjunto Capelinha e no Bairro Onício Resende. 
i - Aquisição de 40 mil lâmpadas para substituir as lâmpadas 
queimadas;
j - promover a expansão da rede de iluminação pública onde for 
necessário.
 k - Construção de 04, (quatro) núcleos sociais;
l - construir local próprio e adequado para a instalação dos camelôs.
9 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
a) Fomentar as atividades industriais e comerciais;
b) implantação do Condomínio Industrial;
c) Apoio ao turismo com Empreendimentos e Construções.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1998, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, 
aos 15 dias do mês de dezembro de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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