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norma nº 2215/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2215 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaEstabelece diretrizes para o Orçamento do Município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 1998 e contém outras providências.
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LEI N° 2.215, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
 
“Estabelece diretrizes para o Orçamento do Município 
de Quirinópolis para o exercício financeiro de 1998 e 
contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° - A Lei Orçamentária para o exercício de 1998, 
compreendendo o Orçamento Fiscal, será elaborado em consonância com as 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas, quando aplicáveis, às normas da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - As receitas serão previstas e as despesas fixadas, na Lei do 
Orçamento, segundo preço corrente estimados para 1998.
Art. 3º - A Lei Orçamentária anual compreenderá o Orçamento Fiscal
com todos os seus desdobramentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de 
expansão.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde que revalidados à luz 
das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 6º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidos 
as fontes de recursos.
Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá 
abrir, na vigência do orçamento para o exercício de 1998, os créditos 
suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos 
definidos nos itens I, 
II, III, e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas 
fixadas na Lei Orçamentária.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO ÚNICA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Na elaboração do Orçamento fiscal serão observados as 
diretrizes específicas de que trata este capítulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes 
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente 
poderão ser programados para atender a despesa de capital, exceto amortização de 
dívidas por operações de crédito, após atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviços sociais da dívida e outras despesas com custeio 
administrativo e operacional.
Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e 
metas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 11 - A proposta orçamentária alocará recursos específicos para o 
poder Legislativo, nos termos da Lei Orgânica Municipal mediante proposta do 
mesmo, encaminhada aos Órgãos competente do Poder Executivo.
Art. 12 - A seguridade social será assunto de Lei específica que 
disporá sobre a forma dos serviços prestados.
Art. 13 - Na estimativa das receitas, deverão se consideradas ainda, as 
modificações da legislação tributária, proveniente da reformulação do Código 
Tributário.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Na Lei Orçamentária anual para 1998, a administração das 
despesas para o orçamento Fiscal, far-se-à conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Art. 15º - A Secretaria Municipal da Administração, publicará junto a 
Lei Orçamentaria, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por 
projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, na 
forma do artigo 3º desta lei.
Parágrafo 1º - A Lei Orçamentaria incluirá dentre outros, 
demonstrativos:
I - das receitas do Orçamento Fiscal que obedecerá ao previsto no 
artigo 2º, parágrafo primeiro da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e:
II - Das despesas por fonte de recursos para cada órgão.
Parágrafo 2º - As propostas de modificações no projeto de Lei 
Orçamentaria, bem como os projetos de Créditos Adicionais, serão 
apresentados
com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações 
estabelecidas para o orçamento.
Art. 16 - A Lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo terá 
variações de quantitativos, buscando a adequação para expansão do serviço público 
municipal.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1998, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado 
de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração
A N E X O Ú N I C O
 
A - LEGISLATIVO 
Dar à Câmara Municipal de Quirinópolis e ao Tribunal de Contas dos 
Municípios, todas as condições para continuidade das ações, com o objetivo de 
adequá-los ao exercício de suas novas atribuições, observando os termos da Lei 
Orgânica Municipal e as Constituições Federal e Estadual.
B - JUDICIÁRIO
Assegurar as ações que visem exercer as representações do Município 
em qualquer instância judiciária, bem como prestar assessoramento jurídico aos 
demais órgãos da administração municipal e responsabilizar-se pela observância de 
decisões judiciais e disposições legais do Município.
C - EXECUTIVO
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1.1 - Promover a modernização e transparência na administração 
pública com o objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de 
eficiência do município como instrumento importante no processo de 
desenvolvimento econômico e social.
1.2 - Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, 
definindo diretrizes e prioridades relativo aos cargos e salários, direitos, vantagens 
e deveres dos servidores.
1.3 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração 
pública municipal com racional sistema de aquisição e distribuição de material de 
consumo e expediente.
1.4 - Modernizar e informatizar a administração pública municipal 
com a contratação de serviços visando o melhor aperfeiçoamento dos sistemas de 
planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, 
de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de 
contabilidade e auditoria.
1.5 - Promover a adequação da estrutura administrativa e o quadro de 
servidores.
1.6 - Criação e manutenção da Guarda Municipal.
1.7 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as 
necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a 
expansão da telefonia rural e instalação de postos nos locais onde houver 
necessidade.
1.8 - Ampliar e manter os canais de retransmissão de sinais de TV, 
para uma melhor divulgação dos meios de comunicação no município.
1.9 - Criar no âmbito municipal sistemas de geração e transmissão de 
emissoras de rádio e televisão.
2 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
2.1 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade sócio￾econômica do município, com a finalidade de complementar e atualizar as 
informações disponíveis para o planejamento governamental.
2.2 - Efetuar a amortização, pagamento de juros e demais encargos 
relativos à dívida Contratada.
2.3 - Alocação de recursos com os governos Federal e Estadual, 
através de contratação de financiamentos, convênios e recursos a fundo perdido.
2.4 - Montar sistema de Fiscalização no sistema de Arrecadação de 
Impostos Municipais.
3 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1 - Reformular o ensino visando o déficit na oferta de vagas e salas 
de aula. Baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação 
intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação 
para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma 
participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social.
3.2 - Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro grau, 
mediante atividades curriculares, que visem estimular o interesse dos jovens, 
voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato, etc.
3.3 - Criação de programas de difusão da cultura do Município, do 
Estado e da Nação.
3.4 - Apoio e incentivo à criação da cultura regional.
3.5 - Dar apoio à apresentação de Artistas profissionais no Teatro 
local.
3.6 - Apoio e incentivo à Banda Municipal e Músicos locais.
3.7 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de 
trabalho e valorização dos profissionais da educação.
3.8 - Oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e treinamento 
para os professores da rede municipal de ensino.
3.9 - Atender as necessidades educacionais da população na faixa dos 
7 aos 14 anos, de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para 
sua participação integral nessas atividades de ensino e cultura.
3.10 - Criar mecanismos de atendimentos das necessidades 
educacionais às crianças de 0 a 6 anos, com implantação e manutenção da 
educação pré-escolar.
3.11 - Criar mecanismos para atendimento às necessidades 
educacionais das crianças portadoras de deficiência física e mental, com 
implantação da educação especial.
3.12- Dar continuidade as ações de erradicação do analfabetismo, 
através de programas de alfabetização do adulto.
3.13 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e 
equipamento da rede física de ensino municipal.
3.14 - Manter a municipalização da merenda escolar e/ou conveniar 
com a FAE no sentido de garantir a merenda escolar.
3.15 - Apoio e incentivo ao ensino superior através de subvenção e 
concessão de bolsas de estudo.
3.16 - Elaborar estudos e realizar implantação de Escolas Pólos na 
Zona Rural.
3.17 - Aquisição de novos veículos para o transporte Escolar.
3.18 - Destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do 
esporte amador;
3.19 - incentivo ao lazer como forma de promoção social, 
proporcionando meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
3.20 - aquisição de veículo para o SEMAE.
3.21 - Aquisição de materiais didáticos e escolares.
3.22 - Implantação do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental 
e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
4 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 - Viabilizar as ações na área social que venham de encontro aos 
objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social com assistência à criança, 
à gestante, ao menor abandonado, ao deficiente físico e ao idoso, incentivando 
ainda os programas de amparo e proteção à população carente.
4.2 - Implantação da lavoura comunitária.
4.3 - Criação do programa de alimentação da criança carente.
4.4 - Dar incentivo ao programa de apoio ao trabalho do Menor 
Aprendiz, através de bolsas.
4.5 - Implantação de novas creches municipais.
4.6 - Apoio à construção de moradias para familiares carentes e 
construção pelo sistema mutirão.
4.7 - Criação e manutenção da Guarda Mirim, com remuneração 
através de bolsas.
4.8 - Implantação do Fundo Municipal de Assistência Social.
5 - SECRETARIA DA SAÚDE
5.1 - Dar prosseguimento às obras de construção ampliação, reforma e 
equipamento das unidades físicas de saúde municipal e manutenção do Hospital 
Municipal.
5.2 - Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos 
humanos na área de saúde.
5.3 - Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, 
que venham combater as endemias, objetivando seu controle e erradicação, assim, 
o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica.
5.4 - Promover a municipalização dos serviços públicos de saúde.
5.5 - Adquirir uma Unidade de Terapia Intensiva móvel.
5.6 - Promover a municipalização dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgoto, com a criação da Companhia Municipal de Água e 
Esgoto.
5.7 - Adquirir remédios para distribuir às pessoas carentes.
6 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E AGRICULTURA
6.1 - Empreender ações visando ampliar e melhorar as estradas 
vicinais do município, com a construção de pontes e bueiros, criando condições 
para dinamizar o escoamento da produção agropecuária, e especificamente as 
seguintes obras:
6.1.1 - Construção de Ponte em concreto armado sobre o Rio Preto, na 
estrada que demanda as Regiões Douradinho, Bom Jardim, Rosa, Alegres e outras.
6.1.2 - Reforma de duas pontes sobre o Córrego da Fortaleza na divisa 
das propriedades das Senhoras: Floripes Andrade e Maria José de Andrade, que 
dão acesso a subida da Serra da Fortaleza.
6.2 - Ampliar a frota rodoviária municipal, com aquisição e locação de 
veículos e máquinas para construção e conservação de estradas vicinais.
6.2.1 - Aquisição de 01, (uma) retroescavadeira.
6.3 - Execução de terraplanagem e pavimentação de rodovias 
municipais.
6.4 - Elaborar convênios com entidades Governamentais para 
melhoramento e pavimentações de vias de transportes.
6.5 - Promover as ações relativas à assistência ao pequeno produtor, 
visando a orientação para adoção de novos processos de produção, buscando 
melhor integração no controle da produtividade.
6.6 - Incentivar e apoiar as exposições agropecuárias.
6.7 - Incentivar a produção agropecuária, adquirido máquinas e 
implementos para composição da Patrulha Agrícola Mecanizada.
6.8 - Dar apoio relativo ao armazenamento do produto agrícola do 
pequeno produtor rural.
6.9 - Incentivar o espírito comunitário entre os moradores da zona rural 
visando a melhoria de suas condições sócio-econômicas e culturais, notadamente 
através da construção de galpões destinados as reuniões e instalação de 
equipamentos para conservação de produtos agropecuários.
6.9.1 - Construção de galpões para as comunidades dos pequenos 
produtores rurais das Regiões do Douradinho-Bom Jardim, Rosa-Alegre, Inhumas￾Invejosa, Pedra Lisa, Salgado, Paredão, Formiga-Limeira e Douradinho-Rio Preto.
6.9.2 - Aquisição e instalação de resfriadores de leite para as 
comunidades de pequenos produtores rurais, referida no item anterior.
7 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
7.1 - Pavimentação do Aeroporto e construção de Terminal de 
Passageiros.
7.2 - Canalização dos Córregos do perímetro urbano;
7.2.1 - Construção de ponte em concreto armado sobre o Córrego do 
Cruzeiro, no ligamento da Avenida das Rosas - Parque Primavera, com a Rua 24 -
Jardim Bom Pastor.
7.3 - Construção da Estação de Tratamento de Esgoto e manutenção 
do aterro sanitário municipal.
7.4 - Construção de casas populares.
7.5 - Aquisição de área para construção de casas e lotes urbanizados.
7.6 - Pavimentação de vias urbanas.
7.7 - Ampliação das Redes de Esgoto Sanitário/Pluvial, Rede de 
Iluminação Pública e Rede de Abastecimento de água.
7.8 - Construção de módulo esportivo e kartódromo.
7.9 - Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de 
estabelecer o processo de urbanização do município, criando uma estrutura capaz 
de atender à necessária qualidade de vida da população.
7.10 - Desenvolver uma política no sentido de planejar e coordenar, de 
forma integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais como: limpeza 
pública, serviço funerário, iluminação pública, manutenção de áreas verdes como 
construção de praças, parques e jardins.
7.11 - Construção de Postos Policiais em Bairros periféricos, e apoio 
financeiro à Polícia Militar local, visando atender a manutenção do Patrulhamento 
Rural, bem como, garantir a Segurança Pública em nosso Município.
7.12 - Aquisição e manutenção de área para um Parque Ecológico.
8 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
8.1 - Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de 
serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do 
município.
8.2 - Promover uma política de industrialização do município. 
inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na área 
industrial.
8.3 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Industrial.
8.4 - Fomentar e dar apoio a iniciativas públicas e privadas para dar 
condições de infra-estrutura para exploração de atividades turísticas no Município.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

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