| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1998. |
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LEI N° 2.216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1998”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1998, o Orçamento Geral do Município de Quirinópolis, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES................................................... R$ 17.645.000,00 Receita Tributária............................................. R$ 2.820.000,00 Receita Patrimonial........................................... R$ 150.000,00 Transferências Correntes................................... R$ 13.565.000,00 Outras Receitas Correntes................................. R$ 1.110.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL.................................................. R$ 9.855.000,00 Operações de Crédito....................................... R$ 2.000.000,00 Alienações de Bens........................................... R$ 200.000,00 Transferências de Capital.................................. R$ 6.055.000,00 Outras Receitas de Capital................................ R$ 1.600.000,00 TOTAL........................................................... R$ 27.500.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01.00- PODER LEGISLATIVO.................................................... R$ 945.000,00 02.00 - PODER EXECUTIVO...................................................... R$ 25.392.000,00 03.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................... R$ 1.163.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 27.500.000,00 II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01- Câmara Municipal............................................................. R$ 945.000,00 02.01- Gabinete do Prefeito.......................................................... R$ 716.000,00 02.02- Procuradoria Geral do Município....................................... R$ 55.000,00 02.03- Secretaria de Administração............................................... R$ 1.517.000,00 02.04- Secretaria Municipal de Finanças....................................... R$ 724.000,00 02.05- Secretaria da Educação...................................................... R$ 6.597.000,00 02.06- Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas.......................... R$ 9.422.500,00 02.07- Secretaria da Saúde........................................................... R$ 2.135.000,00 02.08- Secretaria de Promoção e Assistência Social....................... R$ 1.768.000,00 02.09- Secretaria de Transportes................................................... R$ 2.457.500,00 03.90- Reserva de Contingência.................................................... R$ 1.163.000,00 T O T A L.................................................................................. R$ 27.500.000,00 III - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- LEGISLATIVA R$ 945.000,00 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 2.666.000,00 04- AGRICULTURA R$ 556.500,00 05- COMUNICAÇÕES R$ 187.500,00 08- EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 6.919.500,00 10- HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.896.000,00 11- INDUSTRIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 166.000,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO R$ 4.845.000,00 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 1.768.000,00 16- TRANSPORTE R$ 5.387.500,00 90- RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.163.000,00 T O T A L ................................................................................. R$ 27.500.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo, no interesse da administração poderá abrir, na vigência do orçamento para o exercício de 1998, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentaria. Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração