| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do IPASQ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1998. |
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LEI N° 2.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. “Estima a Receita e fixa a Despesa do IPASQ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1998”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1998, o Orçamento Geral do IPASQ, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.278.000.000,00 (Hum milhão e duzentos e setenta e oito mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições dos segurados e demais rendas, na forma da legislação em vigor e demais especificações das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES..................................................................... R$ 1.148.000,00 Receita Tributária................................................................ R$ 700.000,00 Receita Patrimonial............................................................. R$ 60.000,00 Receita de Serviços............................................................. R$ 30.000,00 Transferências Correntes...................................................... R$ 350.000,00 Outras Receitas.................................................................... R$ 8.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................... R$ 130.000,00 Alienações de Bens............................................................... R$ 50.000,00 Transferências de Capital....................................................... R$ 80.000,00 TOTAL......................................................................................................... R$ 1.278.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01.00- IPASQ R$ 1.278.000,00 TOTAL......................................................................................................... R$ 1.278.000,00 II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01- Gabinete do Superintendente do IPASQ.............................................. R$ 1.278.000,00 T O T A L..................................................................................................... R$ 1.278.000,00 III - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA......................................................... R$ 1.278.000,00 T O T A L .................................................................................................... R$ 1.278.000,00 Art. 4º - Esta lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 1997. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração