br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 2217/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2217 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do IPASQ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1998.
native_id1133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 2.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do IPASQ - Instituto de 
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de 
Quirinópolis, para o exercício financeiro de 1998”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1998, o Orçamento 
Geral do IPASQ, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei que estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 1.278.000.000,00 (Hum milhão e duzentos e setenta e oito mil 
reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições dos 
segurados e demais rendas, na forma da legislação em vigor e demais especificações das 
tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES..................................................................... R$ 1.148.000,00
 Receita Tributária................................................................ R$ 700.000,00
 Receita Patrimonial............................................................. R$ 60.000,00
 Receita de Serviços............................................................. R$ 30.000,00
 Transferências Correntes...................................................... R$ 350.000,00
 Outras Receitas.................................................................... R$ 8.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................... R$ 130.000,00
 Alienações de Bens............................................................... R$ 50.000,00
 Transferências de Capital....................................................... R$ 80.000,00
TOTAL......................................................................................................... R$ 1.278.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01.00- IPASQ R$ 1.278.000,00
TOTAL......................................................................................................... R$ 1.278.000,00
II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01- Gabinete do Superintendente do IPASQ.............................................. R$ 1.278.000,00
T O T A L..................................................................................................... R$ 1.278.000,00 
III - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA......................................................... R$ 1.278.000,00
T O T A L .................................................................................................... R$ 1.278.000,00 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1998, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de dezembro de 1997.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

open original →