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norma nº 2219/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2219 / 1998
Date 1998-01-21
EmentaInstitui Sistema de Sorteio de Prêmios para contribuintes que menciona e contém outras providências.
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LEI N° 2.219, DE 21 DE JANEIRO DE 1998.
“Institui Sistema de Sorteio de Prêmios para contribuintes 
que menciona e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
instituir no Município de Quirinópolis, SISTEMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS para concurso 
de contribuintes, de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Territorial Urbano -
ITU e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF.
Parágrafo Único - Para o exercício de 1998, fica fixado o valor total 
dos prêmios em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2° - Concorrerá ao sorteio o contribuinte que quitar todos os seus 
débitos de IPTU-ITU e TLLF, referentes aos exercícios anteriores de todos os seus imóveis e 
estabelecimentos comerciais, bem como do exercício de 1998, em parcela única até 30/01/98 e 
27/02/98, respectivamente, fazendo jus ao desconto previsto em Lei para o último exercício, ou 
em caso de parcelamento do IPTU-ITU do exercício de 1998, o contribuinte só terá direito de 
participar do sorteio, após o pagamento da última parcela com vencimento em 31/03/98.
Parágrafo Único - Para cada talão quitado, do exercício de 1998, o 
contribuinte terá direito a um CUPOM, após cumprido o disposto neste artigo.
Art. 3° - O sistema adotado para o sorteio das premiações, através da 
Secretaria de Economia e Finanças, será o da “CUMBUCA”, obedecendo os seguintes critérios:
I - A realização do sorteio será em uma única vez, no dia 17/04/98;
II - O sorteio será realizado através de CUPOM, o qual será entregue ao contribuinte na sede da 
Prefeitura Municipal, após o cumprimento do Art. 2º, desta lei e depositado em urna neste 
mesmo local. 
III - Para realização do sorteio, serão convidados autoridades e representantes classistas de 
nosso Município;
IV - O sorteio e a entrega dos prêmios, serão realizados pela Secretaria de Economia e 
Finanças, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça dos Três Poderes, 88, imediatamente após a 
identificação do contribuinte/sorteado.
V - Se por ventura, ocorrer fato de relevante importância que impeça a realização do sorteio na 
data prevista, o mesmo será adiado, através de decreto, com ampla publicidade.
Art. 4º - Serão sorteados os prêmios abaixo relacionados com suas 
respectivas classificações:
1º Prêmio - 01 Carro nacional, 0 Km, modelo 1000;
2º ao 6º Prêmio - 01 Tanquinho, para cada CUPOM sorteado;
7º ao 16º Prêmio - 01 Bicicleta de “10 Marcha”, para cada CUPOM sorteado;
17º ao 36º Prêmio - 01 Liqüidificador, para cada CUPOM sorteado;
Parágrafo Único - Os prêmios serão sorteados na ordem inversa da 
numeração, ou seja, iniciando-se, pelo 36º e findando-se no 1º Prêmio.
Art. 5º - Para recebimento da premiação, o contribuinte sorteado 
deverá ser proprietário do imóvel urbano ou estabelecimento comercial , relativo ao talão de 
IPTU-ITU e TLLF sorteado, sob pena da realização de novo sorteio, para premiação de outro 
proprietário, sendo que os casos omissos serão regulamentados através de decreto.
Parágrafo Único - Fica também apto à receber o prêmio, caso seja 
sorteado, o contribuinte que venha comprovar através de documentos, ser o proprietário do 
Imóvel descrito no talão do IPTU/ITU, bem como, o inquilino que no contrato de locação do 
imóvel, fica obrigado a efetuar o pagamento do IPTU/ITU. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
21 dias do mês de Janeiro de 1998.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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