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norma nº 2223/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2223 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e contém outras providências.
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LEI N° 2.223, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com 
vistas à criação do Fundo de manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito adicional 
especial, no valor de R$3.309.000,00(Três milhões, trezentos e nove mil reais), com recursos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério, nas seguintes dotações:
03 Secretaria da Administração e Planejamento
08 Administração Financeira
031 Assistência Financeira
03.08.0312.091 Transferências ao FUNDEF
3214 Contribuição a Fundos R$1.654.500,00
Art. 2° - Os créditos aberto no artigo anterior correrá por conta dos 
recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, com o seguinte desdobramento:
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1922.00.00 Restituições
1922.01.00 Restituições do FUNDEF R$1.654,500.00
Art. 3º - A execução das despesas relativas à aplicação dos recursos 
depositados na conta específica do FUNDEF/Município, ocorrerá a seguinte dotação:
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
188 Ensino Regular
08.42.1882.092 Programa de Manutenção do FUNDEF
3111 Pessoal Civil R$ 992.700,00
3120 Material de Consumo R$ 300.000,00
3131 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 11.800,00
3132 Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00
3253 Salário Família R$ 30.000,00
4110 Obras e Instalações R$ 170.000,00
4120 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 50.000,00
SOMA..............................................................R$1.654.500,00
Art. 4º - Os recursos para atender as despesas abertas no artigo anterior, 
correrá por conta da anulação das seguintes dotações constantes do vigente Orçamento:
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
188 Ensino Regular
08.421882.024 Manutenção da Secretaria de Educação
3111 Pessoal civil R$ 699.500,00
08.42.1882.025 Manutenção da Rede Escolar
3120 Material de Consumo R$ 500.000,00
3131 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos R$ 300.000,00
4120 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Soma..................................................................R$1.654.500,00
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
17 dias do mês de março de 1998.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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