| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e contém outras providências. |
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LEI N° 2.223, DE 17 DE MARÇO DE 1998. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$3.309.000,00(Três milhões, trezentos e nove mil reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, nas seguintes dotações: 03 Secretaria da Administração e Planejamento 08 Administração Financeira 031 Assistência Financeira 03.08.0312.091 Transferências ao FUNDEF 3214 Contribuição a Fundos R$1.654.500,00 Art. 2° - Os créditos aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, com o seguinte desdobramento: 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1922.00.00 Restituições 1922.01.00 Restituições do FUNDEF R$1.654,500.00 Art. 3º - A execução das despesas relativas à aplicação dos recursos depositados na conta específica do FUNDEF/Município, ocorrerá a seguinte dotação: 08 Educação e Cultura 42 Ensino Fundamental 188 Ensino Regular 08.42.1882.092 Programa de Manutenção do FUNDEF 3111 Pessoal Civil R$ 992.700,00 3120 Material de Consumo R$ 300.000,00 3131 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 11.800,00 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 3253 Salário Família R$ 30.000,00 4110 Obras e Instalações R$ 170.000,00 4120 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 50.000,00 SOMA..............................................................R$1.654.500,00 Art. 4º - Os recursos para atender as despesas abertas no artigo anterior, correrá por conta da anulação das seguintes dotações constantes do vigente Orçamento: 08 Educação e Cultura 42 Ensino Fundamental 188 Ensino Regular 08.421882.024 Manutenção da Secretaria de Educação 3111 Pessoal civil R$ 699.500,00 08.42.1882.025 Manutenção da Rede Escolar 3120 Material de Consumo R$ 500.000,00 3131 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 300.000,00 4120 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 Soma..................................................................R$1.654.500,00 Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração