| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar concessão de direito real de uso, a título oneroso, do prédio do Terminal Rodoviário “Franklin José Cabral”, situado na Rua Rio Preto, s/nº, nesta cidade, destinado a exploração do Comércio de Lanchonete, para venda de lanches e refrigerantes. |
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LEI N° 2.224, DE 17 MARÇO DE 1998. “Autoriza a concessão de direito real de uso e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar concessão de direito real de uso, a título oneroso, do prédio do Terminal Rodoviário “Franklin José Cabral”, com a área de 94,40m2 (noventa e noventa virgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Rio Preto, s/nº, nesta cidade, destinado a exploração do Comércio de Lanchonete, para venda de lanches e refrigerantes. Art. 2° - O uso de que trata o Art. 1º, desta Lei, terá a duração na sua primeira concessão, desde a homologação do processo licitatório até a data de 31 de Dezembro do ano 2000 e, após esta, a duração será pelo período de 04 (quatro) anos. Parágrafo Único - Ao concessionário, fica reservado o direito de renovação do respectivo uso, por mais 04 (quatro) anos, caso o mesmo tenha cumprido todas as obrigações assumidas quando sua constituição, obedecendo os requisitos do Art. 3º desta Lei. Art. 3º - No processo licitatório, bem como no contrato de concessão, o Chefe do Poder Executivo Municipal, especificará todas as condições e cláusulas necessárias, visando atender todos os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal de Licitações e Contratos, referentes a esta matéria. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração