| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, Secretaria de Assistência Social, Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social e contém outras providências. Construção de 01 (uma) Fábrica de Farinha e 02 (dois) Centros Multi Uso. |
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LEI N° 2.225, DE 17 DE MARÇO DE 1998. “Autoriza firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, Secretaria de Assistência Social, Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, Secretaria da Assistência Social, Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social, para construção de 01 (uma) Fábrica de Farinha e 02 (dois) Centros Multi Uso. Art. 2º - Fica também autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 420.342,23 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), para cumprimento do Art. anterior, instituindo-se as seguintes dotações orçamentárias: 0208 - Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social; 0015 - Assistência e Previdência; 0081 - Assistência; 487 - Assistência Comunitária; 15.81.4871.39 - Construção e Equipamento da Fábrica de Farinha Comunitária; 4140 - Obras e Instalações...........................................................R$ 64.478,37 4120 - Equipamento e Material Permanente.................................R$ 90.494,00 15.81.4871.040 - Construção de 02 (dois) Centros Multi Uso 4110 - Obras e Instalações .........................................................R$ 242.746,06 4120 - Equipamento e Material Permanente................................R$ 22.623,80 Art. 3° - O Crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação, constante do vigente orçamento. 0390.909090002.090 - Reserva de Contingência 9000.0000 - Reserva de Contingência .........................R$ 420.342,23 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração