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norma nº 2226/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2226 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaAutoriza firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, e contém outras providências. Programa Brasil Criança Cidadã.
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LEI N° 2.226, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
“Autoriza firmar convênio com o Ministério da 
Previdência e Assistência Social, e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio 
com o Ministério da Previdência e Assistência Social, objetivando desenvolver o Programa 
Brasil Criança Cidadã.
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos constantes no orçamento, ou se 
necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme 
determina o § 1º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 17 de novembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
17 dias do mês de março de 1998.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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