| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | Estabelece normas de educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente e contém outras providências. |
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LEI N° 2.227, DE 17 DE MARÇO DE 1998. “Estabelece normas de educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal abrigada, a dotar, no prazo de 180 dias, as escolas em todos os níveis de ensino estabelecidos no município, bares, lanchonetes, pitdogs, restaurantes e similares de recipientes para a colocação seletiva de lixo, em locais visíveis e de fácil acesso. Parágrafo Único - Os recipientes deverão conter cores diferentes e a inscrição do nome do lixo a que se destina. I - Ficam instituídas as seguintes inscrições, que deverão ser em letras maiúsculas, com os recipientes nas seguintes cores: a) orgânico, recipiente preto; b) plástico, recipiente vermelho; c) papel, recipiente azul; d) metal, recipiente amarelo; e) vidro, recipiente verde. Art. 2º - Compete à Prefeitura Municipal regulamentar por Decreto, a responsabilidade pela manutenção e guarda dos recipientes, e ainda, o tamanho dos recipientes e as condições para coleta e reaproveitamento do lixo selecionado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração