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norma nº 2227/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2227 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaEstabelece normas de educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente e contém outras providências.
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LEI N° 2.227, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
“Estabelece normas de educação ambiental em todos os 
níveis de ensino e a conscientização pública para a 
preservação do meio-ambiente e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal abrigada, a dotar, no prazo de 180 
dias, as escolas em todos os níveis de ensino estabelecidos no município, bares, lanchonetes, pit￾dogs, restaurantes e similares de recipientes para a colocação seletiva de lixo, em locais visíveis 
e de fácil acesso.
Parágrafo Único - Os recipientes deverão conter cores diferentes e a 
inscrição do nome do lixo a que se destina.
I - Ficam instituídas as seguintes inscrições, que deverão ser em letras 
maiúsculas, com os recipientes nas seguintes cores:
a) orgânico, recipiente preto;
b) plástico, recipiente vermelho;
c) papel, recipiente azul;
d) metal, recipiente amarelo;
e) vidro, recipiente verde.
Art. 2º - Compete à Prefeitura Municipal regulamentar por Decreto, a 
responsabilidade pela manutenção e guarda dos recipientes, e ainda, o tamanho dos recipientes e 
as condições para coleta e reaproveitamento do lixo selecionado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
17 dias do mês de março de 1998.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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