| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a permanecer provisoriamente integrado ao Sistema Estadual de Ensino e contém outras providências. |
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LEI N° 2.228, DE 20 DE ABRIL DE 1998. “Autoriza o Município a permanecer provisoriamente integrado ao Sistema Estadual de Ensino e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Quirinópolis, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como assim a Lei Orgânica do Município embasada na Lei nº 9394 de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo autonomia para os municípios implantarem e gerirem os seus próprios Sistemas de Ensino, e tendo em vista que as alterações necessárias para adaptação às mudanças que deverão ocorrer na estrutura e no funcionamento dos órgãos responsáveis pela área da Educação no âmbito do município, demanda tempo, maior conhecimento e Recursos Humanos especializados, principalmente no que tange desempenhar as atribuições de um Conselho Municipal de Educação, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta Lei, a adotar as providências necessárias e exigíveis, para que o Município possa continuar provisoriamente integrado ao Sistema Estadual de Educação, até que se estabeleça o competente Conselho Municipal de Educação, ou seja até 30 de junho do ano em curso. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática e demais disposições da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a 01 de janeiro de 1998, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de abril de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração