| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Autoriza negociações com a Caixa Econômica Federal, para aquisição e doação de imóveis urbanos e contém outras providências. Conjunto Habitacional Parque Flamboyant. |
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LEI N° 2.230, DE 11 DE MAIO DE 1998. “Autoriza negociações com a Caixa Econômica Federal, para aquisição e doação de imóveis urbanos e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder negociações junto à Caixa Econômica Federal, visando a aquisição da totalidade das unidades habitacionais, do Conjunto Habitacional Parque Flamboyant, mediante concessão de financiamento, no valor de até R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) meses. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, após gestionar junto ao Banco Central do Brasil, consoante ao previsto na Resolução nº 69/95, do Senado Federal, para concretização destas negociações. Art. 3º - Para a garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observado a finalidade indicada no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, equivalente a cada prestação devida todo mês e acréscimos legais se for o caso, a ser retirado das parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será subrogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei. Parágrafo Primeiro - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - CEF outorgando-lhe poderes irrevogáveis, enquanto não liquida a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exeqüíveis, em caso de inadimplemento. Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF na hipótese de o município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a totalidade das unidades residenciais existente no Conjunto Habitacional Parque Flamboyant, às famílias carentes de nosso município, que residem ou que pretendem residir naquele conjunto, embasado nos critérios a serem baixados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, observado a legislação municipal que rege sobre a matéria, resguardando todos os direitos dos mutuários adimplentes junto à Caixa Econômica Federal. Art. 5º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o § 1º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração