| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano, revoga lei e contém outras providências. A doação deste imóvel, se destina a construção do prédio da futura sede da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, Quadra de Esportes e demais dependências. |
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LEI N° 2.233, DE 11 DE MAIO DE 1998 “Autoriza doação de imóvel urbano, revoga lei e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, uma área de terreno com 32.655.60 m2 (trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade desta Municipalidade, retirada de uma área maior denominada Fazenda Confusão do Rio Preto, situada no perímetro urbano, nesta cidade, conforme croquis anexo, parte integrante desta lei. Parágrafo Único - A doação deste imóvel, se destina a construção do prédio da futura sede da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, Quadra de Esportes e demais dependências. Art. 2° - As divisas e confrontações do referido imóvel, constará no Decreto de doação. Art. 3° - As despesas com Escritura e Registro do imóvel, ocorrerão por conta do donatário. Art. 4º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 2.079, de 07 de junho de 1995. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração