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norma nº 2233/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2233 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano, revoga lei e contém outras providências. A doação deste imóvel, se destina a construção do prédio da futura sede da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, Quadra de Esportes e demais dependências.
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LEI N° 2.233, DE 11 DE MAIO DE 1998
“Autoriza doação de imóvel urbano, revoga lei e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Estado de Goiás, uma área de terreno com 32.655.60 m2 (trinta e dois mil, seiscentos e 
cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade 
desta Municipalidade, retirada de uma área maior denominada Fazenda Confusão do Rio Preto, 
situada no perímetro urbano, nesta cidade, conforme croquis anexo, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - A doação deste imóvel, se destina a construção do 
prédio da futura sede da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, Quadra de 
Esportes e demais dependências.
Art. 2° - As divisas e confrontações do referido imóvel, constará no 
Decreto de doação.
Art. 3° - As despesas com Escritura e Registro do imóvel, ocorrerão por 
conta do donatário.
Art. 4º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 2.079, de 07 de 
junho de 1995.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 
dias do mês de maio de 1998.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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