| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 1998 |
| Date | 1998-06-10 |
| Ementa | Dá nome à praça de esportes e contém outras providências. A Praça de Esportes situada ao lado da Escola Profissionalizante “Profª. Zelsani”, Bairro Onício Resende, nesta cidade, passa a denominar: Praça de Esportes “Vereador PEDRO DIQUINHO”, em homenagem póstuma ao grande desportista e suplente de Vereador Pedro Diquinho Dias Ferreira, falecido em trágico acidente automobilístico na GO-206, Quirinópolis/Gouvelândia, no dia 27 de outubro de 1989. |
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LEI N° 2.234, DE 10 DE JUNHO DE 1998. “Dá nome à praça de esportes e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - A Praça de Esportes situada ao lado da Escola Profissionalizante “Profª. Zelsani”, Bairro Onício Resende, nesta cidade, passa a denominar: Praça de Esportes “Vereador PEDRO DIQUINHO”, em homenagem póstuma ao grande desportista e suplente de Vereador Pedro Diquinho Dias Ferreira, falecido em trágico acidente automobilístico na GO-206, Quirinópolis/Gouvelândia, no dia 27 de outubro de 1989. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a erigir um pedestal com o busto e placa do homenageado. Art. 2º - De conseqüência, fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 1.879, de 31 de dezembro 1992. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de junho de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração