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norma nº 2238/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2238 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaAutoriza conceder auxilio e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxílio a título de contribuição corrente, ao SINDICATO RURAL DE QUIRINÓPOLIS, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para custear partes de suas despesas com a realização das festividades da XXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE QUIRINÓPOLIS, a realizar-se no período de 20 à 26 de julho de 1998.
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LEI N° 2.238, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
“Autoriza conceder auxilio e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
um auxílio a título de contribuição corrente, ao SINDICATO RURAL DE QUIRINÓPOLIS, 
com Sede a Alameda Paranaíba, s/nº - Parque Agropecuária “João de Oliveira Gouveia”, nesta 
cidade, portador do CGC(MF) nº 02.617.256/0001-78, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), para custear partes de suas despesas com a realização das festividades da XXV 
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE QUIRINÓPOLIS, a realizar-se no período de 20 à 26 de 
julho de 1998.
Parágrafo Único - Fica o Sindicato Rural, obrigado a fazer a prestação de 
contas do auxilio recebido, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de seu 
recebimento, sob pena de ficar impedido de receber qualquer outras transferências financeiras, 
por parte deste município.
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se 
necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme 
determina o § 1º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias 
do mês de agosto de 1998.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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