br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

norma nº 2239/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2239 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaAutoriza fornecimento diversos às pessoas carentes e contém outras providências. Fica o Prefeito Municipal de Quirinópolis autorizado a fornecer, gratuitamente, às pessoas reconhecidamente carentes, residentes neste município, assistência médico-hospitalar, odontológico , medicamentos e produtos farmacêuticos, consultas médicas, internamentos, exames de laboratório, raio X, tomografia, óculos com armações e lentes, aparelho ortopédicos, e para correção auditiva, cadeiras de rodas, passagens, urna funerária e serviço de sepultamento, despesas com passagens e transportes em ambulância, alimentação e hospedagem, vestuário, materiais de construção e elétricos para construção, reforma e reparos de barracos, exames complementares e outros serviços considerados essenciais para a sobrevivência dos carentes.
native_id1155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.239, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
“Autoriza fornecimento diversos às pessoas carentes e contém 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Quirinópolis autorizado a fornecer, 
gratuitamente, às pessoas reconhecidamente carentes, residentes neste município, assistência 
médico-hospitalar, odontológico , medicamentos e produtos farmacêuticos, consultas médicas, 
internamentos, exames de laboratório, raio X, tomografia, óculos com armações e lentes, 
aparelho ortopédicos, e para correção auditiva, cadeiras de rodas, passagens, urna funerária e 
serviço de sepultamento, despesas com passagens e transportes em ambulância, alimentação e 
hospedagem, vestuário, materiais de construção e elétricos para construção, reforma e reparos de 
barracos, exames complementares e outros serviços considerados essenciais para a 
sobrevivência dos carentes.
Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios de que trata esta lei, os 
interessados somente serão atendidos, após sua passagem e triagem, promovido pela Secretária 
de Promoção e Assistência Social do município.
Art. 2º - Para atender as despesas constantes do Art. 1º da presente lei, o Chefe 
do Poder Executivo utilizará os recursos próprios constantes em orçamento ou, se necessário, 
abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o 
Art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias 
do mês de agosto de 1998.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

open original →