| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | Concede Pensão de Mercê e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão de mercê a Senhora VALNICE APARECIDA DE PAULA SILVA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). |
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LEI N° 2.240, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998. “Concede Pensão de Mercê e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão de mercê a Senhora VALNICE APARECIDA DE PAULA SILVA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Art. 2º - A Pensão que se refere nesta lei, será reajustada de acordo com os índices de aumento dado aos servidores municipais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de setembro de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração