| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Modifica o art. 2º da Lei 1.669, de 25/10/89 e dá outras providências. Fica o Poder Público Municipal obrigado a incluir nos programas sociais, recursos destinados ao atendimento dos idosos, quando da elaboração do Projeto Orçamentário do Município. |
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LEI N° 2.241, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998. “Modifica o art. 2º da Lei 1.669, de 25/10/89 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O artigo 2º da Lei nº 1.669, de 25 de outubro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a incluir nos programas sociais, recursos destinados ao atendimento dos idosos, quando da elaboração do Projeto Orçamentário do Município”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de novembro de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração