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norma nº 2241/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2241 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaModifica o art. 2º da Lei 1.669, de 25/10/89 e dá outras providências. Fica o Poder Público Municipal obrigado a incluir nos programas sociais, recursos destinados ao atendimento dos idosos, quando da elaboração do Projeto Orçamentário do Município.
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LEI N° 2.241, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998.
“Modifica o art. 2º da Lei 1.669, de 25/10/89 e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O artigo 2º da Lei nº 1.669, de 25 de outubro de 1989, passa a viger 
com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a incluir nos 
programas sociais, recursos destinados ao atendimento dos idosos, quando da elaboração 
do Projeto Orçamentário do Município”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias 
do mês de novembro de 1998.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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