| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do perímetro urbano do Distrito-Sede do Município de Quirinópolis e contém outras providências. |
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LEI N° 2.244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. “Dispõe sobre alteração do perímetro urbano do Distrito-Sede do Município de Quirinópolis e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica alterado os limites do perímetro urbano do Distrito-Sede do Município de Quirinópolis, constante do Art. 2º, da Lei nº 1.809, de 20 de setembro de 1991 e Art. 1º da Lei nº 1.847, de 09 de abril de 1992, que terá o seguinte percurso: “A partir do ponto “2”, seguindo pelo eixo da Rodovia até ao Trevo das Rodovias GO-164 com a GO-206, próximo ao Aeroporto Municipal, daí dobra a direita seguindo ainda pelo eixo da Rodovia GO-164, em direção a Paranaiguara até o cruzamento com a Rodovia Municipal, que dá acesso ao Bairro Onício Resende, daí segue pelo eixo desta Rodovia até a confluência com o Córrego das Clemências, daí continua de acordo com as Leis Municipais de nºs. 1.809 e 1.847”, respectivamente. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração