| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | Institui Sistema de Sorteio de Prêmio para contribuintes que menciona e contém outras providências. - IPTU, ITU. |
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LEI N° 2.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. “Institui Sistema de Sorteio de Prêmio para contribuintes que menciona e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no Município de Quirinópolis, SISTEMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS para concurso de contribuintes, de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Territorial Urbano - ITU e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF. Parágrafo Único - Para o exercício de 1999, fica fixado o valor do prêmio em até R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 2° - Participarão do sorteio os contribuintes que quitarem todos os seus débitos de IPTU-ITU e TLLF, referentes aos exercícios anteriores de todos os seus imóveis e estabelecimentos comerciais, bem como do exercício de 1999, em parcela única até 29/01/99 e 15/02/99, respectivamente. Parágrafo Único - Para cada talão quitado, do exercício de 1999 (Cota Única), o contribuinte terá direito a um CUPOM. Art. 3° - O sistema adotado para o sorteio das premiações, através da Secretaria de Economia e Finanças, será o da “CUMBUCA”, obedecendo os seguintes critérios: I - DATA DO SORTEIO - Dia 26/02/99 - às 17:00 horas, para todos os contribuintes que quitarem seus débitos de IPTU-ITU até 29/01/99 e TLLF até dia 15/02/99. PRÊMIO: 01 Carro, 0 Km, modelo 1000. II - O sorteio será realizado através de CUPOM, o qual será entregue ao contribuinte na sede da Prefeitura Municipal, após o cumprimento do art. 2º, desta lei e depositado em urna neste mesmo local. III - Para realização do sorteio, serão convidados autoridades e representantes classistas de nosso Município; IV - O sorteio e a entrega do prêmio, serão feitos pela Secretaria de Economia e Finanças, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça dos Três Poderes, 88, imediatamente após a identificação do contribuinte/sorteado. V - Se por ventura, ocorrer fato de relevante importância que impeça a realização do sorteio na data prevista, o mesmo será adiado, através de decreto, com ampla publicidade. Art. 4º - Para recebimento da premiação, o contribuinte sorteado deverá ser proprietário do imóvel urbano ou estabelecimento comercial , relativo ao talão de IPTU-ITU e TLLF sorteado, sob pena da realização de novo sorteio, para premiação de outro proprietário, sendo que os casos omissos serão regulamentados através de decreto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração