| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | Autoriza arrendamento de imóvel e contém outras providências. Fazenda Escola “Dr. Ulysses Guimarães. |
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LEI N° 2.246, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. “Autoriza arrendamento de imóvel e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a arrendar 73.81,59 ha de terras nua, a ser destacada da área total da Fazenda Escola “Dr. Ulysses Guimarães” localizada na Região da Limeira, neste município, de propriedade desta Prefeitura. Parágrafo Primeiro - O Período de arrendamento será de 06 (seis) meses, ou seja de 01/12/98 à 30/05/99, para o plantio de milho ou soja, tipo sequeiro. Parágrafo Segundo - O arrendatário pagará a este município, 15%(quinze porcento) de toda a produção colhida, durante o período acima determinado. Art. 2° - Não será arrendada a área de 1.84 ha, onde está edificado o prédio inacabado da Fazenda Modelo e a área de 3.00 ha, onde está localizado o imóvel residencial (sede) às margens do Rio Preto, naquela localidade. Art. 3° - O Pivô Central para irrigação, existente naquela área, não poderá em hipótese alguma, ser usado pelo arrendatário. Art. 4º - Será dispensado o procedimento licitatório na forma dos permissivos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração