| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Modifica e Cria Dispositivo na Lei nº 1.780/91, de 17 de maio de 1991 e contém outras providências. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município. |
| native_id | 1164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 “Modifica e Cria Dispositivo na Lei nº 1.780/91, de 17 de maio de 1991 e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Inciso III do artigo 2º, da Lei nº 1.780/91, de 17 de maio de 1991, alterado pela Lei nº 1.915/93, de 12 de maio de 1993, que estabelece normas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Quirinópolis “IPASQ”, passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º Idem, idem... I - Idem, idem... II - Idem, idem... III - Os Agentes Políticos do Município de Quirinópolis, exercentes de Mandato Eletivo Municipal. § 1º - Idem, idem... § 2º - Idem, idem... Art. 2º - O Parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 1.780/91, de 17 de maio de 1991 “IPASQ”, passará a vigorar com as seguinte redação: Art. 9º - Idem, Idem... I - Idem, Idem... Alíneas - A a G, Idem, Idem... II - Idem, Idem... Alíneas - A a C, Idem, Idem... III - Idem, Idem... Alíneas - A a C, Idem, Idem... Parágrafo 1º - É assegurado o direito dos benefícios previstos nos Incisos I, II e III, deste artigo, aos Agentes Políticos, exercentes do Mandato Eletivo Municipal. Parágrafo 2º - Idem, Idem... I - Idem, idem... II - Idem, Idem... Art. 3º - O inciso II do Art. 28 da Lei 1.780/91, fica renumerado como inciso III. Art. 4º - Fica acrescentado ao Art. 28 da Lei 1.780/91, o inciso II, com a seguinte redação: II - Dos Agentes Políticos de 9% (nove por cento) do salário de contribuição, limitado este a R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). Art. 5º - Aplicam-se ainda aos Agentes Políticos, exercentes de mandato eletivo municipal, naquilo que couber, as disposições desta Lei e da Lei nº 1.780/91, de 17 de maio de 1991. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e benefícios a 01 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, ao 28 dias do mês de dezembro de 1998. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração