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norma nº 2248/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2248 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaModifica e Cria Dispositivo na Lei nº 1.780/91, de 17 de maio de 1991 e contém outras providências. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município.
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LEI Nº 2.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
“Modifica e Cria Dispositivo na Lei nº 
1.780/91, de 17 de maio de 1991 e 
contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Inciso III do artigo 2º, da Lei nº 1.780/91, de 17 de maio 
de 1991, alterado pela Lei nº 1.915/93, de 12 de maio de 1993, que estabelece normas do 
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Quirinópolis 
“IPASQ”, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Idem, idem...
I - Idem, idem...
II - Idem, idem...
III - Os Agentes Políticos do Município de Quirinópolis, 
exercentes de Mandato Eletivo Municipal.
§ 1º - Idem, idem...
§ 2º - Idem, idem...
Art. 2º - O Parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 1.780/91, de 17 de 
maio de 1991 “IPASQ”, passará a vigorar com as seguinte redação:
Art. 9º - Idem, Idem...
I - Idem, Idem...
Alíneas - A a G, Idem, Idem...
II - Idem, Idem...
Alíneas - A a C, Idem, Idem...
III - Idem, Idem...
Alíneas - A a C, Idem, Idem...
Parágrafo 1º - É assegurado o direito dos benefícios previstos nos 
Incisos I, II e III, deste artigo, aos Agentes Políticos, exercentes do Mandato Eletivo 
Municipal.
Parágrafo 2º - Idem, Idem...
I - Idem, idem...
II - Idem, Idem...
Art. 3º - O inciso II do Art. 28 da Lei 1.780/91, fica renumerado 
como inciso III.
Art. 4º - Fica acrescentado ao Art. 28 da Lei 1.780/91, o inciso II, 
com a seguinte redação:
II - Dos Agentes Políticos de 9% (nove por cento) do salário de 
contribuição, limitado este a R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
Art. 5º - Aplicam-se ainda aos Agentes Políticos, exercentes de 
mandato eletivo municipal, naquilo que couber, as disposições desta Lei e da Lei nº 
1.780/91, de 17 de maio de 1991. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros e benefícios a 01 de fevereiro de 1998, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, ao 
28 dias do mês de dezembro de 1998.
ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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