| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual e contém outras providências. Instalação do Banco do Povo em parceria com o Município de Quirinópolis. |
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LEI N° 2.249, DE 15 DE MARÇO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na Capital do Estado de Goiás para a instalação do Banco do Povo em parceria com o Município de Quirinópolis - Goiás, para atender, os profissionais liberais, micros empresários, pequenos produtores rurais, pequenos comerciantes, vendedores ambulantes e pessoas físicas deste município. Art. 2º - Para atender as despesas constantes desta lei, com a contra Partida do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará de Recursos próprios, constantes na Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os Recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração