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norma nº 2249/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2249 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual e contém outras providências. Instalação do Banco do Povo em parceria com o Município de Quirinópolis.
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LEI N° 2.249, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis 
a firmar convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual e 
contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
Convênio com o Chefe do Poder Executivo Estadual, com Sede na Capital do Estado de Goiás 
para a instalação do Banco do Povo em parceria com o Município de Quirinópolis - Goiás, para 
atender, os profissionais liberais, micros empresários, pequenos produtores rurais, pequenos 
comerciantes, vendedores ambulantes e pessoas físicas deste município.
Art. 2º - Para atender as despesas constantes desta lei, com a contra Partida do 
Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará de Recursos próprios, constantes na 
Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, 
utilizando os Recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de março de 1999.
 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

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