| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a fazer doação de uma área de terreno e contém outras providências. Associação dos Vendedores Ambulantes de Quirinópolis, Estado de Goiás - “AVAQ”. |
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LEI N° 2.250, DE 15 DE MARÇO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis a fazer doação de uma área de terreno e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terreno de 1.000m2 (um mil metros quadrados) até 3.000m2 (três mil metros quadrados) no perímetro urbano para a Associação dos Vendedores Ambulantes de Quirinópolis, Estado de Goiás - “AVAQ”. § 1º - A doação constante neste artigo, destina-se exclusivamente para a construção do Camelódromo, pela Associação. § 2º - O Camelódromo terá como finalidade a comercialização de mercadorias dos associados, devendo ser construído no Prédio e nas unidades dos comerciantes, rampas e portas de acesso para os deficientes físicos. Art. 2º - As divisas e confrontações da referida área de terreno constarão no Decreto de Doação. Art. 3º - As despesas referente a Escritura de Doação do Imóvel correrão por conta da Associação. Art. 4º - Caso seja desvirtuado o uso da área, senão ao de construção do prédio para comercialização de mercadorias dos sócios, ela retornará, automaticamente, ao domínio do município. Art. 5º - Para atender as despesas constantes desta lei, com a contra Partida do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará de Recursos próprios, constantes na Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os Recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração