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norma nº 2252/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2252 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis, Aquisição de uma área de terreno de 15,00ha até 48,4ha e contém outras providências. Situado nas proximidades da cidade, preferencialmente perto dos Bairros Santa Clara, Municipal, Hélio Leão I, II e III, Alvorada e São Francisco.
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LEI N° 2.252, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Quirinópolis, Aquisição de uma área de terreno de 15,00ha até 
48,4ha e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 
uma área de terreno de 15,00ha até 48,4ha, situado nas proximidades da cidade, 
preferencialmente perto dos Bairros Santa Clara, Municipal, Hélio Leão I, II e III, Alvorada e 
São Francisco.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a nomear 
uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) membros indicados pela 
Câmara Municipal e os outros 03 (três) membros pela Prefeitura Municipal, para localizar e 
avaliar a área de terreno a ser adquirida.
Art. 3º - As divisas e confrontações da referida área de terreno constarão na 
Escritura de Compra e Venda.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir 
um Parque Ecológico na área citada no artigo 1º, desta Lei, em parceria com a Secretaria 
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 5º - Para atender as despesas constantes desta lei, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, utilizará recursos próprios constantes na Lei Orçamentária do exercício de 
1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, 
conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º - Os casos omissos nesta Lei, serão regulamentos através de Decreto 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de março de 1999.
 
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração 

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