| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis, Aquisição de uma área de terreno de 15,00ha até 48,4ha e contém outras providências. Situado nas proximidades da cidade, preferencialmente perto dos Bairros Santa Clara, Municipal, Hélio Leão I, II e III, Alvorada e São Francisco. |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2.252, DE 15 DE MARÇO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quirinópolis, Aquisição de uma área de terreno de 15,00ha até 48,4ha e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno de 15,00ha até 48,4ha, situado nas proximidades da cidade, preferencialmente perto dos Bairros Santa Clara, Municipal, Hélio Leão I, II e III, Alvorada e São Francisco. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) membros indicados pela Câmara Municipal e os outros 03 (três) membros pela Prefeitura Municipal, para localizar e avaliar a área de terreno a ser adquirida. Art. 3º - As divisas e confrontações da referida área de terreno constarão na Escritura de Compra e Venda. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um Parque Ecológico na área citada no artigo 1º, desta Lei, em parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 5º - Para atender as despesas constantes desta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará recursos próprios constantes na Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Os casos omissos nesta Lei, serão regulamentos através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração