| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Concede Pensão de Mercê e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão de mercê a SILVÉRIO PINTO RIBEIRO, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). |
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LEI N° 2.253, DE 15 DE MARÇO DE 1999. “Concede Pensão de Mercê e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão de mercê a SILVÉRIO PINTO RIBEIRO, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Art. 2º - A pensão a que se refere esta lei será reajustada de acordo com os índices de aumento dado aos servidores municipais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração