| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Autoriza Aquisição de Tratores de Pneus com os respectivos implementos e contem outras providências. Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob Regime de Comodato as Associações de Pequenos Produtores Rurais de nosso município, devidamente constituídas, quatro Tratores Agrícolas com os seus respectivos Implementos Agrícolas. |
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LEI Nº 2.259, DE 12 MAIO DE 1999. “Autoriza Aquisição de Tratores de Pneus com os respectivos implementos e contem outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através da Secretaria de Transporte e Agricultura cinco Tratores Agrícolas de Rodas com os respectivos Implementos Agrícolas, para atender as necessidades do Plano de Desenvolvimento Agrícola do nosso Município. Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob Regime de Comodato as Associações de Pequenos Produtores Rurais de nosso município, devidamente constituídas, quatro Tratores Agrícolas com os seus respectivos Implementos Agrícolas. Parágrafo Primeiro - As Patrulhas Agrícolas que serão cedidas às referidas Associações constituídas em nosso município, terá um prazo de duração de dez anos , a contar da data da assinatura do contrato de comodato. Parágrafo Segundo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a estipular no Decreto ou Contrato de Comodato, todas as cláusulas de exigência da Prefeitura. Art. 3º - Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder um Trator Agrícola com os seus respectivos Implementos Agrícolas para as pessoas cadastradas no Sistema de Lavouras Comunitárias de nosso município. Parágrafo Único - Fica finalmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado regulamentar por Decreto o uso do Trator e Equipamentos pelas pessoas Cadastradas na Lavoura Comunitária do Município. Art. 4º - Para atender as despesas constantes desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, utilizará recursos próprios da Secretaria de Transporte e Agricultura, constantes na Lei 0rçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº4.320/64. Art. 5º - 0s casos omissos nesta Lei serão regulamentados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração