| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área rural destinada à Lavoura Comunitária e contém outras providências. |
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LEI Nº 2.261, DE 12 DE MAIO DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área rural de até 242,00 hectares de terras, com ou sem benfeitorias, situada nas proximidades da cidade, destinada à Lavoura Comunitária. § 1º - Para a aquisição da área o Chefe do Poder Executivo nomeará Comissão de Avaliação, conforme estabelecido pela legislação vigente para operações dessa natureza. § 2º - Para atender as despesas constantes desta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal utilizará de recursos próprios constantes na Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, através de financiamento ou de convênios com o Estado e ou com a União, ou abrirá por Decreto, crédito especial, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - A área destina-se exclusivamente à Lavoura Comunitária em regime de comodato. § 1º - A área tem que ser divida em lotes de até 4,84 hectares. I - o lote destina-se a família carente do município; II - é vedada a utilização de mais de um lote por uma mesma família; III - fica proibido qualquer tipo de construção no lote, por parte do comodatário. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área rural destinada à Lavoura Comunitária e contém outras providências.” § 2º - O comodato será feito pelo prazo de um ano, permitido a sua renovação, pelo município, desde que o comodatário tenha cumprido todas as exigências do contrato. Art. 3º - O Prefeito Municipal baixará, por decreto, normas para o cadastramento e a participação das famílias carentes no projeto. Art. 4º - O Município estabelecerá o tipo de cultura a ser plantado em cada lote. Art. 5º - O município fica obrigado a preparar a terra dos lotes para o plantio e a fornecer adubo e semente para os comodatários. Parágrafo Único - Os gastos do Município serão ressarcidos pelos comodatários na colheita. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração