| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar recursos para a criação da Academia Quirinopolitana de Letras e contém outras providências. |
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LEI Nº 2.262, DE 12 DE MAIO DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar e disponibilizar recursos financeiro, material e humano para a criação da Academia Quirinopolitana de Letras. Parágrafo Único - Da origem dos recursos: I - o recurso financeiro necessário advirá da Lei Orçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, através de financiamento ou de convênios com a iniciativa pública ou privada ou, ainda, abrirá por Decreto, crédito especial, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64; II - o recurso material advirá do existente ou pertencente ao município como: a) - móveis e material em geral; b)- imóveis. III - o recurso humano será disponibilizado do quadro de funcionários da municipalidade, efetivo ou comissionado. Art. 2º - A Academia Quirinopolitana de Letras fica reconhecida como instituição cultural e de utilidade pública destinada a lutar em prol da conservação dos valores eruditos de nossa língua portuguesa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar recursos para a criação da Academia Quirinopolitana de Letras e contém outras providências.”