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norma nº 2265/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2265 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaAbre crédito suplementar para implementação do Plano de Assistência Farmacêutica Básica no Município de Quirinópolis e contém outras providências.
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LEI N° 2.265, DE 13 DE MAIO DE 1999.
“Abre crédito suplementar para implementação do Plano de 
Assistência Farmacêutica Básica no Município de Quirinópolis e 
contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
17.803,50 (dezessete mil, oitocentos e três reais e cinqüenta centavos) anual, destinados a 
implementação do Plano de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 2° - Os recursos para a cobertura do crédito ora mencionado, autorizado 
por esta lei, serão aqueles já definidos na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a prover o desconto 
nos repasses das cotas do ICMS, destinado ao Município, no valor do Art. 1º, desta lei, dividido 
em parcelas mensais, destinadas exclusivamente à aquisição dos medicamentos básicos a serem 
repassados ao Município de Quirinópolis
Art. 4º - Os valores do recurso para a implementação do Plano retro-citado, 
serão considerados pela população estimada de 35.607 habitantes, pelo IBGE, ficando estipulado 
em R$ 0,50 (cinqüenta centavos), por habitantes/ano, levando-se em consideração a estatística 
de 1997.
Art. 5º - Os valores referentes as mensalidades de participação neste plano de 
implementação da Assistência Farmacêutica Básica, serão depositados em conta específica, 
vinculada ao Fundo de Saúde – FUNESA.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 15 de março de 1999, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias 
do mês de maio de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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