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norma nº 2266/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2266 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS, um imóvel urbano (terreno), situado à Rua 22 de Janeiro, esquina com a Rua Júlio Tavares, Quadra 20, Lt. s/nº, Bairro Esperança, com a área de 3.040m2., inclusive 03 (três) prédios, que compõe o conjunto presidiário, desta cidade.
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LEI N° 2.266, DE 13 DE MAIO DE 1999.
“Autoriza doação de imóvel urbano e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao 
ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, um imóvel urbano (terreno), 
situado à Rua 22 de Janeiro, esquina com a Rua Júlio Tavares, Quadra 20, Lt. s/nº, Bairro 
Esperança, com a área de 3.040m2., inclusive 03 (três) prédios, que compõe o conjunto 
presidiário, desta cidade, a saber:
a) Cadeia Pública 300,51m2
b) Alojamento e Cozinha 283,09m2
c) Abrigo de Menores Infratores 147,54m2
TOTAL 731,14m2
Parágrafo Primeiro – A destinação da doação de que trata a presente lei é, em 
caráter exclusivo, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, vedada qualquer 
transferência.
Parágrafo Segundo – A doação destes imóveis ao Estado de Goiás, tem como 
objetivo principal a reforma e ampliação dos prédios daquele presídio.
Art. 2° - As divisas e confrontações do imóvel (terreno), constarão no decreto 
de doação.
Art. 3º - Caso seja desvirtuado o uso do imóvel, senão para presídio da 
Comarca de Quirinópolis, ele retornará, automaticamente, ao domínio do município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias 
do mês de maio de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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