| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS, um imóvel urbano (terreno), situado à Rua 22 de Janeiro, esquina com a Rua Júlio Tavares, Quadra 20, Lt. s/nº, Bairro Esperança, com a área de 3.040m2., inclusive 03 (três) prédios, que compõe o conjunto presidiário, desta cidade. |
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LEI N° 2.266, DE 13 DE MAIO DE 1999. “Autoriza doação de imóvel urbano e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, um imóvel urbano (terreno), situado à Rua 22 de Janeiro, esquina com a Rua Júlio Tavares, Quadra 20, Lt. s/nº, Bairro Esperança, com a área de 3.040m2., inclusive 03 (três) prédios, que compõe o conjunto presidiário, desta cidade, a saber: a) Cadeia Pública 300,51m2 b) Alojamento e Cozinha 283,09m2 c) Abrigo de Menores Infratores 147,54m2 TOTAL 731,14m2 Parágrafo Primeiro – A destinação da doação de que trata a presente lei é, em caráter exclusivo, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, vedada qualquer transferência. Parágrafo Segundo – A doação destes imóveis ao Estado de Goiás, tem como objetivo principal a reforma e ampliação dos prédios daquele presídio. Art. 2° - As divisas e confrontações do imóvel (terreno), constarão no decreto de doação. Art. 3º - Caso seja desvirtuado o uso do imóvel, senão para presídio da Comarca de Quirinópolis, ele retornará, automaticamente, ao domínio do município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração