| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer complementação de vencimento nos proventos do servidor IVAN DIVINO BARBOSA e contém outras providências. |
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LEI Nº 2.267, DE 01 DE JUNHO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer complementação de vencimento nos proventos do servidor IVAN DIVINO BARBOSA e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer uma complementação de vencimento de R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais), nos proventos da aposentadoria do servidor IVAN DIVINO BARBOSA. Art. 2º - A complementação de vencimento, de que trata o art. 1º desta Lei, incorporado em seus proventos a partir do primeiro recebimento, que será reajustada na mesma data e percentual dado aos servidores ativos e inativos. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de junho de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração