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norma nº 2267/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2267 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer complementação de vencimento nos proventos do servidor IVAN DIVINO BARBOSA e contém outras providências.
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LEI Nº 2.267, DE 01 DE JUNHO DE 1999.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a fazer complementação de 
vencimento nos proventos do servidor IVAN 
DIVINO BARBOSA e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a fazer uma complementação de vencimento de R$144,00 (cento e quarenta 
e quatro reais), nos proventos da aposentadoria do servidor IVAN DIVINO BARBOSA.
Art. 2º - A complementação de vencimento, de que trata o 
art. 1º desta Lei, incorporado em seus proventos a partir do primeiro recebimento, que 
será reajustada na mesma data e percentual dado aos servidores ativos e inativos.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, ao 01 dia do mês de junho de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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