| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel urbano e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, um imóvel urbano (terreno) sem benfeitoria, situado na Rua Adelino Alves Pimenta, esquina com a Av. Nossa Senhora D’Abadia, Quadra “G”, Lt. 09, Loteamento Santana, para construção de um prédio residencial para o Comandante da 3ª Cia da Polícia Militar. |
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LEI N° 2.269, DE 01 DE JUNHO DE 1999. “Autoriza doação de imóvel urbano e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, portadora do CGC sob nº 01.409.671/0001-73, com sede na Capital do Estado de Goiás, um imóvel urbano (terreno) sem benfeitoria, situado na Rua Adelino Alves Pimenta, esquina com a Av. Nossa Senhora D’Abadia, Quadra “G”, Lt. 09, Loteamento Santana, nesta cidade, com a área de 370,00m2. Parágrafo Único – A doação deste imóvel à Polícia Militar do Estado de Goiás, se destina exclusivamente à construção de um prédio residencial para o Comandante da 3ª Cia da Polícia Militar, desta cidade. Art. 2° - As divisas e confrontações do imóvel (terreno), constarão no decreto de doação. Art. 3º - Caso seja desvirtuado o uso do imóvel, senão para a construção da residência do Comandante, ele retornará, automaticamente, ao domínio do município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de junho de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração