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norma nº 2269/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2269 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaAutoriza doação de imóvel urbano e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, um imóvel urbano (terreno) sem benfeitoria, situado na Rua Adelino Alves Pimenta, esquina com a Av. Nossa Senhora D’Abadia, Quadra “G”, Lt. 09, Loteamento Santana, para construção de um prédio residencial para o Comandante da 3ª Cia da Polícia Militar.
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LEI N° 2.269, DE 01 DE JUNHO DE 1999.
“Autoriza doação de imóvel urbano e contém outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, portadora do CGC sob nº 01.409.671/0001-73, 
com sede na Capital do Estado de Goiás, um imóvel urbano (terreno) sem benfeitoria, situado 
na Rua Adelino Alves Pimenta, esquina com a Av. Nossa Senhora D’Abadia, Quadra “G”, Lt. 
09, Loteamento Santana, nesta cidade, com a área de 370,00m2.
Parágrafo Único – A doação deste imóvel à Polícia Militar do Estado de 
Goiás, se destina exclusivamente à construção de um prédio residencial para o Comandante da 
3ª Cia da Polícia Militar, desta cidade.
Art. 2° - As divisas e confrontações do imóvel (terreno), constarão no decreto 
de doação.
Art. 3º - Caso seja desvirtuado o uso do imóvel, senão para a construção da 
residência do Comandante, ele retornará, automaticamente, ao domínio do município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 dias 
do mês de junho de 1999.
 ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
 Prefeito Municipal Secretário da Administração

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