| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Autoriza compensação de débitos e contém outras providências. Fica o Município de Quirinópolis, autorizado a promover a compensação de créditos Tributário, que tem como sujeito passivo à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás – CASEGO, proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 1998 e 1999. |
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LEI N° 2.270, DE 01 DE JUNHO DE 1999. “Autoriza compensação de débitos e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Município de Quirinópolis, autorizado a promover a compensação de créditos Tributário, que tem como sujeito passivo à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás – CASEGO, proveniente do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 1998 e 1999. Parágrafo Único – Em compensação a CASEGO, deixará de exigir da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, a execução de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) de Pavimentação Asfáltica, no pátio de sua Unidade Armazenadora, na cidade de GouvelândiaGo., conforme consta na Escritura Pública de Permuta de Imóvel, lavrada no Cartório do 1º Ofício desta comarca, em 09 de maio de 1986. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de junho de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração