| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes para o Orçamento do Município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 2000 e contém outras providências. |
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LEI N° 2.272, DE 24 DE JUNHO DE 1999. “Estabelece Diretrizes para o Orçamento do Município de Quirinópolis para o exercício financeiro de 2000 e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1° - A Lei Orçamentaria para o exercício de 2000, compreendendo o Orçamento Fiscal, será elaborado em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas, quando aplicáveis, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - As receitas serão previstas e as despesas fixadas, na Lei do Orçamento, segundo preços correntes estimados para 2000. Art. 3º - A Lei Orçamentaria anual compreenderá o Orçamento Fiscal com todos os seus desdobramentos. Art. 4º - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos. Art. 6º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidos as fontes de recursos. Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na vigência do orçamento para o exercício de 2000, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III, e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentaria. CAPITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL SEÇÃO ÚNICA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - Na elaboração do Orçamento fiscal serão observados as diretrizes específicas de que trata este Capítulo. Parágrafo Único - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender a despesa de capital, exceto amortização de dívidas por operações de crédito, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços sociais da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 11 - A proposta orçamentaria alocará recursos específicos para o poder Legislativo, nos termos da Lei Orgânica Municipal mediante proposta do mesmo, encaminhada aos Órgãos competente do Poder Executivo. Art. 12 - A seguridade social será assunto de Lei específica que disporá sobre a forma dos serviços prestados. Art. 13 - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações da legislação tributária, proveniente da reformulação do Código Tributário. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - Na Lei Orçamentaria anual para 2000, a administração das despesas para o orçamento Fiscal, far-se-à conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Art. 15º - A Secretaria Municipal da Administração, publicará junto a Lei Orçamentaria, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramento, na forma do artigo 3º desta lei. Parágrafo 1º - A Lei Orçamentaria incluirá dentre outros, demonstrativos: I - das receitas do Orçamento Fiscal que obedecerá ao previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e II - das despesas por fonte de recursos para cada órgão. Parágrafo 2º - As propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentaria, bem como os projetos de Créditos Adicionais, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art. 16 - A Lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo terá variação de quantitativos, buscando a adequação para expansão do serviço público municipal. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de junho de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração A N E X O Ú N I C O A - LEGISLATIVO Dar à Câmara Municipal de Quirinópolis e ao Tribunal de Contas dos Municípios, todas as condições para continuidade das ações, com o objetivo de adequá-los ao exercício de suas novas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica Municipal e as Constituições Federal e Estadual. B - JUDICIÁRIO Assegurar as ações que visem exercer as representações do Município em qualquer instância judiciária, bem como prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da administração municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões judiciais e disposições legais do Município. C - EXECUTIVO 1 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1.1 - Promover a modernização e transparência na administração pública com o objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do município como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social. 1.2 - Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo diretrizes e prioridades relativo aos cargos e salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores. 1.3 - Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com racional sistema de aquisição e distribuição de material de consumo e expediente. 1.4 - Modernizar e informatizar a administração pública municipal com a contratação de serviços visando o melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentaria, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria. 1.5 - Promover a adequação da estrutura administrativa e o quadro de servidores. 1.6 - Criação e manutenção da Guarda Municipal. 1.7 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia rural e instalação de postos nos locais onde houver necessidade. 1.8 - Ampliar a manter os canais de retransmissão de sinais de tv, para uma melhor divulgação dos meios de comunicação no município. 1.9 - Criar no âmbito municipal sistemas de geração e transmissão de emissoras de rádio e televisão. 2 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 2.1 - Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade sócioeconômica do município, com a finalidade de complementar e atualizar as informações disponíveis para o planejamento governamental. 2.2 - Efetuar a amortização, pagamento de juros e demais encargos relativos à dívida Contratada. 2.3 - Alocação de recursos com os governos Federal e Estadual, através de contratação de financiamentos, convênios e recursos a fundo perdido. 2.4 - Montar sistema de Fiscalização no sistema de Arrecadação de Impostos Municipais. 3 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1 - Reformular o ensino visando o déficit na oferta de vagas e salas de aula . Baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. 3.2 - Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro grau, mediante atividades curriculares, que visem estimular o interesse dos jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato, etc. 3.3 - Criação de programas de difusão da cultura do Município, do Estado e da Nação. 3.4 - Apoio e incentivo à criação da cultura regional. 3.5 - Dar apoio à apresentação de Artistas profissionais no Teatro local. 3.6 - Apoio e incentivo à Banda Municipal e Músicos locais. 3.7 - Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação. 3.8 - Oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e treinamento para os professores da rede municipal de ensino. 3.9 - Atender as necessidades educacionais da população na faixa dos 7 aos 14 anos, de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nessa atividades de ensino e cultura. 3.10 - Criar mecanismos de atendimentos das necessidades educacionais às crianças de 0 a 6 anos, com implantação e manutenção da educação pré-escolar. 3.11 - Criar mecanismos para atendimento às necessidades educacionais das crianças portadoras de deficiência física e mental, com implantação da educação especial. 3.12 - Dar continuidade as ações de erradicação do analfabetismo, através de programas de alfabetização do adulto. 3.13 - Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e equipamento da rede física de ensino municipal. 3.14 - Manter a municipalização da merenda escolar e/ou conveniar com a FAE no sentido de garantir a merenda escolar. 3.15 - Apoio e incentivo ao ensino superior através de subvenção e concessão de bolsas de estudo. 3.16 - Elaborar estudos e realizar implantação de Escolas Pólos na Zona Rural. 3.17 - Aquisição de novos veículos para o transporte Escolar. 3.18 - destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte amador; 3.19 - incentivo ao lazer como forma de promoção social, proporcionando meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; 3.20 - aquisição de veículo para o SEMAE 3.21 - aquisição de materiais didáticos e escolares. 3.22 - implantação do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. 4 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1 - Viabilizar as ações na área social que venham ao encontro aos objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social com assistência à criança, à gestante, ao menor abandonado, ao deficiente físico e ao idoso, incentivando ainda os programas de amparo e proteção à população carente, com distribuição de cestas básicas. 4.2 - Implantação da lavoura comunitária. 4.3 - Criação do programa de alimentação da criança carente. 4.4 - Dar incentivo ao programa de apoio ao trabalho do Menor Aprendiz, através de bolsas. 4.5 - Implantação de novas creches municipais. 4.6 - Apoio à construção de moradias para familiares carentes e construção pelo sistema mutirão. 4.7 - Criação e manutenção da Guarda Mirim, com remuneração através de bolsas. 4.8 - Implantação do Fundo Municipal de Assistência Social. 5 - SECRETARIA DA SAÚDE 5.1 - Dar prosseguimento às obras de construção ampliação, reforma e equipamento das unidades físicas de saúde municipal e manutenção do Hospital Municipal. 5.2 - Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos na área de saúde. 5.3 - Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que venham combater as endemias, objetivando seu controle e erradicação, assim, o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. 5.4 - Promover a municipalização dos serviços públicos de saúde. 5.5 - Adquirir uma Unidade de Terapia Intensiva móvel. 5.6 - Adquirir remédios para distribuir às pessoas carentes. 6 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E AGRICULTURA 6.1 - Empreender ações visando ampliar e melhorar as estradas vicinais do município, com a construção de pontes e bueiros, criando condições para dinamizar o escoamento da produção agropecuária. 6.2 - Ampliar a frota rodoviária municipal, com aquisição e locação de veículos e máquinas para construção e conservação de estradas vicinais. 6.3 - Execução de terraplanagem e pavimentação de rodovias municipais. 6.4 - Elaborar convênios com entidades Governamentais para melhoramento e pavimentações de vias de transportes. 6.5 - Promover as ações relativas à assistência ao pequeno produtor, visando a orientação para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle da produtividade. 6.6 - Incentivar e apoiar as exposições agropecuárias. 6.7 - Incentivar a produção agropecuária, adquirido máquinas e implementos para composição da Patrulha Agrícola Mecanizada. 6.8 - Dar apoio ao armazenamento do produto agrícola do pequeno produtor rural. 7 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS 7.1 - Pavimentação do Aeroporto e construção de Terminal de Passageiros. 7.2 - Canalização dos Córregos do perímetro urbano. 7.3 - Manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto e do aterro sanitário municipal. 7.4 - Construção de casas populares. 7.5 - Aquisição de área para construção de casas e lotes urbanizados. 7.6 - Pavimentação de vias urbanas. 7.7 - Ampliação das Redes de Esgoto Sanitário/Pluvial, Rede de Iluminação Pública e Rede de Abastecimento de água. 7.8 - Construção de módulo esportivo e kartódromo. 7.9 - Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de urbanização do município, criando uma estrutura capaz de atender à necessária qualidade de vida da população. 7.10 - Desenvolver uma política no sentido de planejar e coordenar, de forma integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais como: limpeza pública, serviço funerário, iluminação pública, manutenção de áreas verdes como construção de praças, parques e jardins. 7.11 - Construção de Postos Policiais em Bairros periféricos, e apoio financeiro à Polícia Militar local, visando atender a manutenção do Patrulhamento Rural, bem como, garantir a Segurança Pública em nosso Município. 7.12 - Aquisição e manutenção de área para um Parque Ecológico. 8 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 8.1 - Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do município. 8.2 - Promover uma política de industrialização do município. inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na área industrial. 8.3 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Industrial. 8.4 - Fomentar e dar apoio as iniciativas públicas e privadas para dar condições de infra-estrutura para exploração de atividades turísticas no Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de junho de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração