| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo, Construir um bosque, e contem outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um bosque, com quadras de esporte, .parque infantil, salão de truco, lanchonete, banheiros público, posto policial, posto telefônico, bancos para sentar e arborização, na QUADRA Nº 3, localizada no PARQUE FLAMBOYANT. |
| native_id | 1187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.273, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo, Construir um bosque, e contem outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um bosque, com quadras de esporte, .parque infantil, salão de truco, lanchonete, banheiros público, posto policial, posto telefônico, bancos para sentar e arborização, na QUADRA Nº 3, localizada no PARQUE FLAMBOYANT entre a Rua das Flores, Rua 2, 1ª Travessa e Avenida Paranaíba, com a área de 13.590,72 m2. Art. 2º - Para atender as despesas constantes desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, utilizará recursos próprios da Secretaria de Urbanismo e 0bras Publicas, constantes na Lei 0rçamentária do exercício de 1999 ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, proibido de utilizar a Quadra nº 3, supra citada, para qualquer outra finalidade, a não ser a desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás , aos 25 dias do mês de agosto de 1999. ODAIR DE RESENDE VITOR MESQUITA DA SILVA NETO Prefeito Municipal Secretário da Administração